QUESTIONÁRIO GERAL SOBRE A LEI 8112


1- (LEI 8.112) A quem se aplica a lei 8.112/90?

R: A lei 8112/90 institui o regime jurídico de todos os servidores públicos civis, da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 

2- (LEI 8.112) De acordo com a lei 8112, o que é um servidor?

R: Servidor é toda pessoa que esteja legalmente investida em algum cargo público.

3- (LEI 8.112) De acordo com a lei 8112, o que é um cargo público?

R: É um conjunto de atribuições e responsabilidades, previstos em uma estrutura organizacional, que devem ser cometidos a um servidor.

4- (LEI 8.112) Como são criados os cargos públicos?

R: São criados por lei específica.

5- (LEI 8.112) É permitido um servidor prestar serviços gratuitamente?

R: A prestação de serviços gratuitos, em regra, é proibida, salvo em casos muito excepcionais que serão previstos em lei.

6- (LEI 8.112) Quais são os requisitos básicos para que alguém possa se tornar um servidor público?

R: Nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares, quitação com as obrigações eleitorais, o nível de escolaridade mínimo exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.

7- (LEI 8.112) Estrangeiros então não podem ser servidores públicos?

R: Podem em apenas um caso. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica FEDERAIS podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Apenas neste caso são aceitos estrangeiros em cargos públicos.

8- (LEI 8.112) A partir de quando o servidor será considerado investido em cargo público?

R: A partir de quando tomar posse no respectivo cargo.

9- (LEI 8.112) Como a Administração Pública pode preencher seus quadros de funcionários e contratar servidores públicos?

R: Através de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. 4R ANP

10- (LEI 8.112) O que é nomeação em caráter efetivo?

R: É aquela em que o servidor é nomeado para cargo efetivo, aqueles que não têm caráter temporário.

11- (LEI 8.112) O que é nomeação para cargo em comissão?

R: É para quando o servidor for preencher cargo de confiança, de caráter temporário, podendo ser exonerado a qualquer momento, no interesse da autoridade competente. 

12- (LEI 8.112) Como são preenchidos os cargos efetivos e em comissão?

R: Por nomeação. No caso dos cargos efetivos, é necessária a realização prévia de um concurso público, para que os candidatos mais bem colocados sejam selecionados para ocupar as vagas. Já os cargos em comissão não dependem de prévia realização de concurso para serem preenchidos.

13- (LEI 8.112) Podem ser exigidos mais requisitos, além dos mínimos, para o provimento dos cargos públicos?

R: Sim, se houver necessidade, estes requisitos serão estabelecidos em lei.

14- (LEI 8.112) Como se realizará o concurso público?

R: Através de provas ou de provas e títulos.

15- (LEI 8.112) O que são títulos?

R: Artigos publicados na imprensa, monografias, livros publicados, doutorado e outras coisas afins que atestem a capacidade intelectual de quem os possui. Os títulos acrescentam alguns pontos à nota final do candidato.

16- É cobrada alguma taxa de inscrição no concurso público?

R: Apenas quando for indispensável ao seu custeio. Ainda assim, haverá hipóteses de isenção do pagamento desta taxa, que será expressamente prevista no edital.

17- Quanto será o tempo de validade do concurso público?

R: De até dois anos, prorrogável período igual à sua duração inicial.

18- Como o candidato toma conhecimento do prazo de validade do concurso e as condições de sua realização?

R: O edital com todas essas informações será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação.

19- O que constará no termo de posse?

R: As atribuições, os deveres, as responsabilidades, e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

20- Qual o prazo para que o investido em cargo público tome posse de seu cargo?

R: 30 dias, contados da data da publicação do ato de provimento.

21- E se o servidor não puder tomar posse no tempo estipulado?

R: Ele ainda tem a opção de passar uma procuração específica para que alguém o faça por ele.

22- De quanto é o prazo para que o servidor empossado entre em exercício?

R: 15 dias, contados da data da posse.

23- O que acontece se o servidor não entrar em exercício no prazo legal?

R: Será exonerado ou será tornado sem efeito o ato de sua designação.

24- A quem compete dar exercício ao servidor empossado?

R: À autoridade competente do órgão ou entidade para onde foi nomeado ou designado o servidor.

25- De quanto é a duração máxima do trabalho semanal dos servidores?

R: 40 horas.

26- Qual o mínimo de horas trabalhadas pelo servidor por dia?

R: 6 horas.

27- E o máximo?

R: 8 horas.

28- Quando começa o exercício do servidor que for designado para função de confiança?

R: Na mesma data da publicação do ato de designação.

29- De quanto será o tempo do estágio probatório?

R: 2 anos. mas na CF 3 anos

30- O que será avaliado durante o estágio probatório?

R: Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

31- Quando será apresentada à autoridade competente a avaliação de desempenho do servidor durante o estágio probatório?

R: 4 meses antes do término do estágio probatório.

32- O que acontecerá ao servidor não aprovado no estágio probatório?

R: Será exonerado. Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

33- Após quanto tempo de exercício o servidor adquirirá a estabilidade?

R: Após 3 anos de efetivo exercício.

34- Quais são os únicos casos em que o servidor estável pode perder o cargo?

R: Em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

35- O que é readaptação?

R: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

36- E se não for possível readaptar o servidor que sofreu limitação em nenhum outro cargo?

R: Aí ele será aposentado.

37- O que é reversão?

R: É o retorno à atividade de servidor aposentado ou por invalidez ou mesmo no interesse da administração.

38- O que é reintegração?

R: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultando de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

39- E se o antigo cargo do servidor tiver sido extinto?

R: Nesse caso o servidor ficará em disponibilidade.

40- E se o cargo já estiver provido?

R: Então o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo, o posto em disponibilidade.

41- O que é recondução?

R: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

42- Como se chama o retorno à atividade do servidor posto em disponibilidade?

R: Aproveitamento.

43- Quais são as possíveis causas de vacância do cargo público?

R: Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

44- Como pode se originar a exoneração de servidor público?

R: A pedido do servidor ou de ofício. 

45- Em que caso pode haver exoneração de ofício?

R: Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

46- O que é vencimento?

R: É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

47- O que é remuneração?

R: É o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

48- O vencimento do servidor pode ser eventualmente reduzido?

R: Não, o vencimento é irredutível.

49- Qual o valor mínimo da remuneração do servidor?

R: Nenhum servidor receberá menos do que o valor do salário mínimo.

50- É possível que haja descontos compulsórios sobre a remuneração do servidor?

R: Apenas por imposição legal ou com mandado judicial.

51- Quais as licenças podem ser concedidas a um servidor?

R: Por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para serviço militar, para atividade política, para capacitação, para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista.

52- Que licença concedida ao servidor não é permitida a licença?

R: A licença por motivo de doença em pessoa da família não é permitida exercício de atividade remunerada.

53- Quais as pessoas da família que estando doentes, dão ao servidor direito de licença por motivo de doença em pessoa da família?

R: Cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

54- Quais os requisitos mínimos para que a licença por motivo de doença em pessoa da família seja concedida um servidor?

R: Se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário e mediante comprovação por perícia médica oficial.

55- A partir de quanto tempo de licença consecutivas ou não, o servidor não receberá sua remuneração?

R: Até 90 dias de licença, consecutiva ou não o servidor não fará jus à remuneração.

56- Além do território nacional, quais os outros lugares e situações que sendo o cônjuge ou companheiro transferido pode o servidor requerer uma licença para acompanhá-lo?

R: Para o exterior, para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

57- Por quanto tempo o servidor poderá ficar licenciado por motivo de afastamento do cônjuge?

R: O prazo para esta licença é indeterminado.

58- Qual a hipótese em que poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o cargo do servidor, cujo cônjuge precisou se afastar por motivo de trabalho?

R: Quando o cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

59- Quanto tempo tem para voltar à atividade o servidor que já cumpriu a licença para serviço militar?

R: Concluído o serviço o servidor terá 30 dias, sem remuneração para reassumir o cargo.

60- O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, quando terá que ser afastado dele?

R: A partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

61- A cada cinco anos de efetivo exercício, o servido poderá se ausentar do trabalho para fazer um curso de capacitação por até é quanto tempo?

R: Até 3 meses.

62- Pode ser concedida licença para tratar de assuntos particulares ao servidor em estágio probatório?

R: Não

63- A critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor licenças para tratar de assuntos particulares por até quanto tempo?

R: Até 3 anos consecutivos

64- A licença para desempenho em mandato classista é remunerada?

R: Não

65- Qualquer servidor que fizer parte do sindicato representativo da categoria pode requerer a licença para desempenho de mandato classista?

R: Não, apenas os servidores eleitos para cargo de direção no sindicato da classe, entidade fiscalizadora d profissão ou sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.

66- O servidor investido em cargo eletivo fica obrigatoriamente afastado do cargo?

R: Não, tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital e de prefeito será afastado de imediato, o de vereador, havendo compatibilidade de horário poderá exercer as duas funções

67- Para se ausentar do país para estudar ou executar alguma missão oficial do governo brasileiro de quem necessita autorização e por quanto tempo o servidor pode ficar longe de seu cargo para este fim?

R: O servidor pode ficar até 4 anos longe de seu cargo com o fim de estudo ou missão especial do governo brasileiro. Mas para isso, é necessário uma autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal federal. Para viajar por este motivo, o servidor necessita de todas essas autorizações e não só de uma ou outra.

68- Se um servidor ficou afastado por 1 ano para cumprir missão oficial e após 6 meses da sua volta ao cargo e seu efetivo exercício, ele requereu uma licença para tratar de assuntos particulares. Essa licença poderá ser concedida a ele? Se não, justifique.

R: Não poderá ser concedida a licença para tratar de assuntos particulares, porque o tempo para requerer esta licença deve ser superior ao que ele se manteve afastado. Ou seja, só depois de transcorridos um ano ele pode requerer essa licença sem custos. Porque se ele ressarcir a despesa havia com seu afastamento, aí sim... É possível.

Lembrando que isso não se aplica aos servidores de carreira diplomática.

69- O servidor pode pedir afastamento para participar de programa de aperfeiçoamento pós- graduação?

R: Sim, no interesse da administração desde que esteja em efetivo exercício há pelo menos, 4 anos, incluindo o estágio probatório e que não tenham se afastado do cargo por motivos particulares e ou para curso de capacitação nos últimos quatro anos.

Lembrando que a respectiva remuneração é concedida ao servidor durante este afastamento do cargo.

70- O servidor pode se ausentar do serviço por quais e motivos e quanto tempo?

R: 1 Dia para doar sangue, 2 dias para se alistar como eleitor e 8 dias consecutivos para casamento e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Estes afastamentos são garantidos e sem qualquer prejuízo ao servidor.

71- Para acumular os cargos, pode o servidor exigir um horário especial de trabalho?

R: Para acumular um cargo, que esteja claro. Dentro da possibilidade de acumulação, fica condicionada à comprovação de compatibilidade de horário. Te que se verificar se um ou outro emprego não sairá prejudicado porque o servidor não consegue exercer suas funções no tempo estipulado.

72- Como responde o servidor que agir irregularmente em serviço?

R: O servidor vai responder civil, penal e administrativamente, de acordo com o delito cometido. A responsabilidade civil fica condicionada a ato omissivo ou comissivo prejudicial, doloso ou culposo, ao erário ou a terceiros.

73- Quais são as penalidades disciplinares que podem ser impostas a um servidor?

R: O servidor que não age conforme as normas impostas pela lei está sujeito, dependendo da ilegalidade cometida, a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou  disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

Lembrando que destituição não equivale à demissão.

74- Cite 3 casos em que o servidor será punido com demissão.

R: Crime contra a administração pública, abandono de cargo e aplicação irregular de dinheiros públicos.
Abandonar o serviço por mais de 30 dias consecutivos, configura abandono de emprego e assim será punido com demissão. 

75- Segundo a lei, a autoridade que tiver ciência de irregularidades no serviço público deve tomar que procedimentos?

R: Está na lei, mas nem sempre é assim. De acordo co a lei 8.112/90 a autoridade deve imediatamente investigar, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Essa investigação poderá ser apurada por entidade ou órgão diverso do que foi cometida a irregularidade desde claro, tenha competência para tal.

76- Quando será aplicada a pena de demissão?
  • crime contra a administração pública;
  • Abandono de cargo;
  • inassiduidade habitual;
  • improbidade administrativa; 
  • incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
  • insubordinação grave em serviço; 
  • ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 
  • aplicação irregular de dinheiros públicos; 
  • revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 
  • lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 
  • corrupção; 
  • acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;                                                                        transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • IX -  Vale-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função publica
  • XVI - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços  ou atvs particulares.
77- Falta ao trabalho por 29 dias consecutivos intencionais, configura abandono do cargo?

R: Não, só configura abandono do cargo falta intencional por mais de 30 dias. Entretanto, a remuneração será descontada dos dias de falta injustificados. Assista a este vídeo.


MAIS EXERCÍCIOS SOBRE A LEI 8.112/90


1- A quem se aplica a lei 8.112/90?

a - Aos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
b - Aos Servidores Públicos Civis da União, dos eestados e das autarquias, inclusive as em regime especial.
c - Aos Servidores Públicos Civis da União e aos militares.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações
públicas federais. Devemos marcar a letra "a" para a questão 1.


2- Dentre outros, são requisitos básicos para investidura em cargo público, com exceção de?

a - o gozo dos direitos políticos
b - certidão negativa junto aos órgãos do judiciário
c - a idade mínima de 18 anos

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

Devemos marcar a letra "b" para a questão 2


3 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público, para tais pessoasserão reservadas:

a - até 10% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso
b - até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso
a - até 25% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - art, 5º § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. Devemos marcar a letra "b" para a questão 3


4 - Os estrangeiros e a investidura em cargos públicos:

a - as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
b - jamais poderão tomar posse em concursos públicos no Brasil
c - Por deferimento de pedido ao Presidente Da República, o estrangeiro poderá tomar posse em cargo público cujas atribuições sejam especidicamente de pesquisas científicas.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - art. 5º § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e
cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97). Devemos marcar b letra "a" para a questão 4.


5 - A investidura em cargo público ocorrerá com:

a - o exercício
b - a nomeação
c - a posse

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei Devemos marcar a letra "c" para a questão 5.



6 - São formas de provimento de cargo público, dentre outras,com exceção de:

a - nomeação
b - reversão
c - ascenção

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução. Devemos marcar a letra "c" para a questão 6


7 - A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo:

a - depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos
b - ocorrerá através de aprovação em concurso público ou indicação do responsável pelo cargo.
c - só ocorrerá pela indicação do responsável do cargo.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de
provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Devemos marcar a letra "a" para a questão 7.



8 - O concurso público terá validade de:

a - até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
b - até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado mais de uma vez, por igual período.
c - até 3 (três ) anos, podendo ser prorrogado mais de uma vez, por igual período.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.Devemos marcar a letra "a" para a questão 8.



9 - O termo de posse deverá conter:

a - as atribuições, os deveres, as responsabilidades e o valor da remuneração do cargo.
b - as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
c - as atribuições, os deveres, as responsabilidades, o valor remuneratório e os direitos inerentes ao cargo ocupado.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. Devemos marcar a letra "a" para a questão 9.

10 - A posse ocorrerá no prazo de:

a - 15 dias contados da publicação do ato de provimento.
a - 20 dias contados da publicação do ato de provimento.
a - 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - rt. 13 § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). Devemos marcar a letra "c" para a questão 10.

11 - A posse:

a - poderá dar-se mediante procuração específica.
b - Só poderá ser efetivada pessoalmente pelo nomeado.
c - poderá dar-se mediante qualquer tipo de procuração.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - art. 13 § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica. Devemos marcar a letra "a" para a questão 11.

12 - Se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento:

a - haverá a renovação do prazo por mais 30 dias e novamente não havendo a posse, Será tornado sem efeito o ato de provimento.
b - Será tornado sem efeito o ato de provimento.
c - Haverá renovação do prazo por mais 15 dias e, não ocorrendo a posse, Será tornado sem efeito o ato de provimento.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - art. 13 § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo. Devemos marcar a letra "b" para a questão 12.

13 - Qual o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse?

a - 10 dias
b - 15 dias
c - 30 dias

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela
Lei nº 9.527, de 10.12.97). Devemos marcar a letra "b" para a questão 13.

14 - O que acontecerá se o servidor não enrar em exercício no prazo previsto?

a - O servidor será exonerado do cargo.
b - o servidor será reclassificado no fim da lista de aprovados no concurso.
c - haverá renovação do prazo por mais 15 dias no máximo.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos
previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). Devemos marcar a letra "a" para a questão 14.

15 - Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de:

a - 40 horas
b - 42 horas
c - 44 horas

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima
do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91). Devemos marcar a letra "a" para a questão 15.

16 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores, dentre outros, com exceção de:

a - assiduidade
b - boa apresentação
c - responsabilidade

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro)
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

I - assiduidade;


II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade
Devemos marcar a letra "b" para a questão 16.



17 - O servidor não estável em outro cargo, se não for aprovado estágio probatório:

a - exonerado
b - exonerado ou demitido
c - terá mais 6 meses de estágio e, se novamente reprovado, demitido.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - acontece muitas vezes de o servidor, que já trabalha no serviço público, ser aprovado e novo concurso e ingressar em estágio probatório. Ele se
desliga do serviço anterior e começa a trabalhar no novo cargo em estágio. Caso ele seja reprovado existem duas situações: Se ele era estável lá no outro serviço, ele retornará
para seu antigo cargo, caso não seja estável, será exonerado, perdendo o cargo anterior e o atual no qual prestava serviço em estágio.
Não pertencendo aos quadros públicos, o servor reprovado em estágio probatório será exonerado. Devemos marcar a letra "a" para a questão 17.



18 - O servidor em estágio probatório não poderá tirar:


a - licença por motivo de doença em pessoa da família.
b - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
c - licença para desempenho de mandato classista.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - art. 20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o
disposto no parágrafo único do art. 29. Devemos marcar a letra "c" para a questão 18.


19 - Não é penalidade disciplinar:

a - exoneração
b - suspensão
c - demissão

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 127. São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.
Devemos marcar a letra "a" para a questão 19.


20 - A suapensão não poderá exceder o prazo de:

a - 30 dias
b - 60 dias
c - 90 dias

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. Devemos marcar a letra "c" para a questão 20.



21 - A reincidência das faltas punidas com advertência acarretará:

a - demissão
b - exoneração
c - suspensão

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. Devemos marcar a letra "C" para a questão 21.



22 - Se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar, A penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de:

a - 2 anos
b - 3 anos
c - 5 anos

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Devemos marcar a letra "b" para a questão 22.



23 - Será punido com suspensão de quantos dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente?

a - 5 dias
b - 10 dias
c - 15 dias

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - - art. 129 § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica
determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
. Devemos marcar a letra "c" para a questão 23.



24 - Readaptação é:

a - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica.

b - É o retorno à atividade de servidor aposentado.
C - É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Devemos marcar a letra "a" para a questão 24.



25- o que é reintegração?

a - É o retorno à atividade de servidor aposentado.
b - É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
c - É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Devemos marcar a letra "c" para a questão 25.



26 - o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em virtude de reprovação e estágio probatório ou de reintegração de servidor que antes ocupava seu cargo,
recebe o nome de:

a - reversão
b - recondução
c - reintegração

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.. Devemos marcar a letra "b" para a questão 26.



27 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante:

a - reversão
b - aproveitamento
c - recondução

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - LEI 8.112/90 - Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Devemos marcar a letra "b" para a questão 27.


28 - o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, recebe o nome de:

a - transferência
b - remoção
c - reversão

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Devemos marcar a letra "b" para a questão 28.


29 - A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:


a - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor ou por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

b - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida 80% (oitenta porcento) remuneração do servidor ou por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

c - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor ou por até 120 (cento e vinte) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.


BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - § 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação
dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010). Devemos marcar a letra "a" para a questão 29.



30 - A a Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge:

a - será concedida sem remuneração
b - será concedida com remuneração
c - poderá ser concedida com ou sem remuneração conforme o caso.


BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Seção III

Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge: § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. Devemos marcar a letra "a" para a questão 30


31 - A licença para o trato de assuntos particulares poderá ser concedida pelo prazo de até .

a - até três anos consecutivos, sem remuneração
b - até três anos consecutivos, com remuneração
c - até dois anos consecutivos, com remuneração

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório,
licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45,
de 4.9.2001) Devemos marcar a letra "a" para a questão 31.



32 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

a - por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor;
b - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento
c - por 1 (um) dia, para doação de sangue.

BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Devemos marcar a letra "b" para a questão 32.