LEI  8112-90
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Lei 8112-90

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Lei 8112/90 comentada em Áudio e PDF.

RESUMO ESQUEMÁTICO


CD 1

CD 2

Arquivo comentado em PDF LEI 8112/90

Aula 1
Aula 2
Aula 3
Aula 4
Aula 5
Aula 6
Exercícios


1. São formas de provimento de cargo público, exceto:

a) nomeação
b) promoção
c) transferência
d) aproveitamento
e) recondução

Comentários : Art. 8.° São formas de provimento de cargo público : nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.


2. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual suas aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores, exceto:

a) assiduidade

b) disciplina

c) capacidade de iniciativa

d) probidade administrativa

e) responsabilidade


Comentários : Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual as suas aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. (art.20°).



3. Reversão é :

a) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica;b) o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos ou aposentadoria.

c) A reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

d) o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

e) a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo poder.


Comentários : é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25 e 27) :- por invalidez, quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria; encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente;- por interesse da administração, havendo solicitação por parte por servidor, na hipótese de a aposentadoria ter sido voluntária, ser o servidor estável na atividade e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.

04. A investidura em cargo público ocorrerá com :

a) a posse

b) a nomeação

c) o exercício

d) o provimento

e) a habilitação em concurso público.

Comentários : Posse – é o ato no qual ocorre a investidura em cargo público (art. 7°), pelo qual ficam atribuídos ao servidor as prerrogativas, os deveres e os direitos do cargo (art. 13, caput). Portanto, para a posse é exigido que o nomeado preencha os requisitos legais previstos para a investidura (art. 5º).

A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, improrrogáveis, da publicação do ato de provimento (art. 13, § 1º), tornando-se sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer nesse prazo (art. 13, § 6º). A posse poderá dar-se mediante procuração específico (art. 13, § 3º).

No ato da posse, deverá ser apresentada declaração do patrimônio e quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (art. 13, § 5 º). Somente será empossado aquele julgado apto física e mentalmente em inspeção médica oficial (art. 14 e parágrafo único).

05. Regra geral, a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento. Se a posse não ocorrer nesse prazo:

a) o servidor será exonerado a pedido.

b) o servidor será demitido.

c) o servidor poderá solicitar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias.

d) será tornado sem efeito o ato de provimento.

e) o servidor será exonerado de ofício.


Comentários : A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, improrrogáveis, da publicação do ato de provimento (art. 13, § 1º), tornando-se sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer nesse prazo (art. 13, § 6º).


06. O exercício é o efetivo desempenho do cargo público. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício. Se o exercício não ocorrer nesse prazo:

a) o servidor será exonerado a pedido

b) o servidor será demitido

c) o servidor poderá solicitar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias.

d) será tornado sem efeito o ato de provimentoe) o servidor será exonerado de ofício.

Comentários : Exercício – é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (art. 15, caput). O prazo para o servidor empossado entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da posse (art. 15, § 1º).

O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nesse prazo (art. 15, § 2º).

07. A vacância de cargo público decorrerá de, exceto:
a) ascensão
b) exoneração
c) demissão
d) posse em outro cargo inacumulávele) promoção.

Comentários: Vacância é a situação que indica que determinado cargo não está provido, isto é, está sem titular. Diversos são os fatos que geram a situação da vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento (art. 33).

08. O deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, denomina-se:
a) transferência
b) remoção
c) redistribuição
d) substituição
e) aproveitamento

Comentários: A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36). A remoção poderá ocorrer:- de ofício, no interesse da Administração (art. 36, parágrafo único, I);- a pedido, a critério da Administração (art. 36, parágrafo único, II);- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: para acompanhar cônjuge ou companheiro (também servidor público ou militar de qualquer esfera de governo, deslocado no interesse da Administração); por motivos de saúde; em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas (art. 36, parágrafo único, III).

09. As vantagens pecuniárias dos servidores são as indenizações, as gratificações e os adicionais. Constituem indenizações do servidor :

a) ajuda de custo, diárias e transporte.
b) somente as diárias e a ajuda de custo.
c) as retribuições pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
d) Somente a indenização de transporte.
e) Indenização pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, e a indenização pela prestação de serviços extraordinários, dentre outras.

Comentários: As vantagens pecuniárias dos servidores, prevista na lei n° 8.112/90 são as indenizações, as gratificações e os adicionais (art. 49). Por serem eventuais, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento (art. 49, § 1°), ao contrário das gratificações e adicionais, que poderão ser incorporados, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, § 2 º). As indenizações visam compensar o servidor pelo acréscimo de despesas decorrentes de situações especiais de serviço. Compreendem a ajuda de custo, as diárias e a indenização de transporte (art. 51).

10. O deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, denomina-se:

a) transferência
b) remoção
c) redistribuição
d) substituição
e) aproveitamento

Comentários: A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão previstos no art. 37 da lei 8.112/90:- interesse da Administração;- equivalência de vencimentos;- manutenção da essência das atribuições do cargo;- vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

11. É indenização destinada a compensar as despesas decorrentes de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicilio em caráter permanente :

a) diárias
b) ajuda de custo
c) indenização de instalação
d) indenização de remoção
e) indenização de transporte

Comentários : A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (art. 53). As despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais, também correrão por conta da Administração (art. 53, § 1º). No caso de falecimento do servidor na nova sede, assegura-se à sua família a ajuda de custo e o transporte para a localidade de origem (art. 53, § 2º). Fará jus à ajuda de custo aquele que, não sendo servidor, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio (art. 56). Por outro lado, a ajuda de custo não será concedida ao servidor que se afastar do cargo em virtude de mandato eletivo (art. 55). A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder o valor correspondente a três meses (art. 54). Caso o servidor não se apresente, injustificadamente, na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias, será obrigado a restituir a ajuda de custo (art. 57).


12. Ao servidor são assegurados as seguintes licenças, exceto:
a) por motivo de doença em pessoa da família
b) para tratar de interesses particulares
c) para capacitaçãod) premio por assiduidade
e) para o serviço militar.



Comentários: Licenças – O servidor tem direito às seguintes licenças: por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; para capacitação; para tratar de interesses particulares; e para desempenho de mandato classista (art. 81).

13. Ao servidor são assegurados os seguintes afastamentos, exceto:
a) afastamento para servir a outro órgão ou entidade
b) afastamento para o exercício de mandato eletivo
c) afastamento para o desempenho de mandato classista
d) afastamento para estudo ou missão no exteriore) n.r.a

Comentários: Existem os seguintes modelos de afastamentos :- Afastamento para servir a outro órgão ou entidade;- Afastamento para o exercício de mandato eletivo- Afastamento para estudo ou missão no exterior.Existe sim Licença para o desempenho de mandato classista. E não afastamento.


14. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O direito de requerer prescreve:

a) em cinco anos, quanto aos atos de demissão.

b) em quatro anos, quanto aos atos de cassação de aposentadoria.

c) em três anos, quanto aos atos de cassação de disponibilidade.d) em dois anos, quanto aos atos de afetem interesse patrimonial.

e) em um ano, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho.


Comentários : Art. 110. O direito de requerer prescreve :I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

15. São deveres do servidor relacionados na Lei nº 8.112/90, exceto:
a) recusar a fé a documentos públicos;
b) observar as normas legais e regulamentares;
c) ser leal às instituições a que servir;
d) tratar com urbanidade as pessoas;
e) ser assíduo e pontual ao serviço.

Comentários: Os deveres o art. 116 da 8.112/90 relaciona os deveres do servidor. São deveres do servidor.I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;II – ser leal às instituições a que servir;III – observar as normas legais e regulamentares;IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;V – atender com presteza:a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio publico;VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;X – ser assíduo e pontual ao serviço;XI – tratar com urbanidade as pessoas;XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

16. A demissão ou a destituição do cargo em comissão implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, nos seguintes casos, exceto :

a) crime contra a Administração Pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiros públicos;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.

Comentários:
A destituição de cargo em comissão exercido por não-ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão (art. 135). Caso tenha ocorrido a exoneração, esta será convertida em destituição de cargo em comissão (art. 135, parágrafo único).Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não-ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.A demissão ou a destituição de cargo em comissão implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, no seguintes casos (art.136) :- improbidade administrativa;- aplicação irregular de dinheiros públicos;- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e- corrupçãoArt. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art.132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

17. Ao servidor será aplicada a penalidade de advertência, nos casos de violação das seguintes proibições, exceto :
a) opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
b) recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente;
c) cometer a pessoas estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
d) coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
e) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge companheiro ou parente até o segundo grau civil.

Comentários: A advertência será aplicada por escrito, nos casos de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave e nos casos de violação das seguintes proibições (art. 129) :- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;- recusar fé a documentos públicos;- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.A penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar (art. 131). O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos (art. 131, parágrafo único).Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência e nos casos de violação das seguintes proibições (art. 130, caput e § 1º):- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;- exercer quaisquer atividades em sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;- recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (até 15 dias de suspensão).


18. A penalidade de demissão de servidor do Poder Executivo será aplicada:
a) pelo Chefe da repartição;
b) pelo comissão encarregada do processo administrativo disciplinar;
c) pela autoridade imediatamente superior;
d) pelo Ministro de Estado;
e) pelo Presidente da República.
Comentários: As penalidades serão aplicadas pela seguintes autoridades (art.141) : demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade: Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;


19. A prescrição da ação disciplinar dar-se-á:
a) em cinco anos, para infrações puníveis com destituição do cargo em comissão;
b) em cinco anos, para infrações puníveis com suspensão;
c) em dois anos, para infrações puníveis com destituição de cargo em comissão;
d) em dois anos, para infrações puníveis com cassação de disponibilidade.
e) em dois anos, para infrações puníveis com advertência.

Comentários: A prescrição da ação disciplinar dar-se-á (art. 142) :- infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão : cinco anos;- infrações puníveis com suspensão: dois anos;- infrações puníveis com advertência : cento e oitenta dias.

20. Acerca das responsabilidades dos servidores, assinale a alternativa incorreta.

a) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições;
b) A responsabilidade civil é de ordem patrimonial;
c) A responsabilidade penal é a que decorre de conduta que a lei penal tipifica como infração penal
d) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo dependentes entre si.
e) No caso de absolvição criminal que negue sua autoria, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada.

Comentários: O servidor sujeita-se à responsabilidade civil, penal e administrativa, pois, no desempenho de sua funções ou a pretexto de exercê-las, pode cometer infrações nessas três ordens (art. 121).A responsabilidade civil é de ordem patrimonial, ou seja, é a obrigação que se impõe ao servidor de reparar dano causado à Administração ou a terceiros, em decorrência de conduta culposa ou dolosa, de caráter omissivo ou comissivo (art. 122). Trata-se, como se pode observar, de responsabilidade subjetiva ou com culpa, pois a responsabilidade objetiva ou sem culpa é unicamente da Administração. Daí a razão de a parte final do art. 37, § 6 ° da CF impor responsabilização do agente causador do dano somente quando agir com culpa ou dolo.A responsabilidade penal do servidor, que é apurada pelo Poder Judiciário, é a que decorre de conduta que a lei penal tipifica como infração penal (art. 123).A responsabilidade administrativa é atribuída ao servidor quando ele pratica um ilícito administrativo. O ilícito pode configurar-se por conduta comissiva ou omissiva e os fatos que o configuram são previstos na legislação estatutária (art. 124).A principio, cada responsabilidade é independente da outra, ou seja, não há comunicabilidade de instancias. Por exemplo, pode haver responsabilidade administrativa sem que haja responsabilidade penal ou civil. No entanto, em algumas situações, o fato que gera certo tipo de responsabilidade é simultaneamente gerador de outro tipo. Daí a previsão, contida no art. 125 da Lei nº 8.112/90, de que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.No que tange à repercussão do decisório penal no seio da Administração, o art. 126 da lei n ° 8112/90 dispõe que a responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


21. O processo administrativo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases :
a) instrução, defesa e relatório;
b) instauração, inquérito administrativo e julgamento;
c) instrução, inquérito administrativo e julgamento;
d) instauração, defesa e relatório;
e) sindicância e inquérito administrativo.

Comentários: O processo desenvolve-se nas seguintes fases: instauração, inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e julgamento (art. 151), que deverá ser concluído em 60 dias, admitida sua prorrogação por igual prazo (art. 152).

22. Da sindicância poderá resultar, exceto:
a) arquivamento do processo;
b) instauração de processo disciplinar;
c) aplicação de penalidade de advertência;
d) aplicação de penalidade de suspensão de até trinta dias;
e) destituição de cargo em comissão.

Comentários: A apuração de irregularidades poderá ser realizada por meio sumário, através de sindicância, da qual poderá resultar a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias (art. 145). Porém, sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou de destituição de cargo em comissão, o processo disciplinar será obrigatório (art. 146).Art. 145. Da sindicância poderá resultar:I – arquivamento do processo;II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;III – instauração de processo disciplinar.Parágrafo único. O Prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

23. Como medida cautelar, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá:
a) determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração;
b) determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, prorrogável uma única vez por igual prazo, com prejuízo da remuneração;
c) determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, prorrogável um única vez por igual prazo, sem prejuízo da remuneração;
d) determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de até 90 dias, sem prejuízo da remuneração;
e) determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de até 90 dias, com prejuízo da remuneração.

Comentários: Afastamento preventivo: Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, poderá ser determinado o seu afastamento do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 60 dias (art. 147 da lei n° 8.112/90), prorrogável por igual período (art. 147, parágrafo único).

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

24. A união manterá Plano de Seguridade Social para o servidor ocupante de cargo público de provimento efetivo. Os benefícios do Plano de Seguridade Social compreendem, quanto ao servidor, exceto:
a) aposentadoria
b) auxílio-natalidade
c) salário-família
d) licença para tratamento de saúde
e) auxílio-funeral.

Comentários : Benefícios: (...) assim sendo, os benefícios do Plano de Seguridade Social podem ser divididos em duas categorias: quanto ao servidor e quanto ao dependente (art. 185).

Art.185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem : quanto ao servidor: aposentadoria; auxílio-natalidade; salário-família; licença para tratamento de saúde; licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; licença por acidente em serviço; assistência à saúde; garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias.


QUESTÕES DIREITO ADMINISTRATIVO - LEI 8112/90

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

01. A quem se aplica a Lei 8112/90 ?

a) A todos os agentes públicos federais

b) Aos agentes administrativos e aos agentes políticos federais

c) Aos empregados públicos e aos servidores públicos federais

d) Aos servidores públicos federais

e) Aos servidores públicos brasileiros

02. Formas de provimento que somente se aplicar a servidores estáveis:

a) Promoção e reintegração

b) Recondução e reintegração

c) Nomeação e promoção

d) Aproveitamento e nomeação

e) Readaptação e aproveitamento

03. Espécie de vantagem pecuniária paga ao servidor para fazer face a despesas de instalação:

a) diárias

b) gratificação pelo exercício de função de direção

c) ajuda de custo

d) auxílio-moradia

e) auxílio-instalação

04. A licença para tratar de interesses particulares::

a) é remunerada, caso a Administração considere relevante o motivo

b) pode se aplicar a servidor que esteja em estágio probatório

c) pode ser concedida por até 4 anos consecutivos

d) uma vez concedida ao servidor, a Administração não pode interrompê-la

e) somente se aplica a servidores concursados

05. O cancelamento da penalidade de advertência:

a) ocorrerá após 3 anos, se o servidor não houver praticado nova infração

b) não ocorrerá, salvo se comprovada causa justificada inocente o servidor que tenha sido punido indevidamente

c) ocorrerá após 5 anos, se o servidor não houver praticado nova infração

d) ocorrerá a juízo discricionário do chefe do servidor, segundo aspectos de merecimento

e) dependerá de revisão de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial nesse sentido

06. Deslocamento do servidor, no âmbito de mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Estamos falando da:

a) transferência

b) transferência de cargos

c) remoção

d) redistribuição

e) recondução

07. Vantagem que é paga ao servidor que tenha exercício em fronteiras:

a) ajuda de custo

b) retribuição pelo exercício de função de confiança

c) adicional de insalubridade

d) adicional de atividade penosa

e) adicional de periculosidade

08. Com relação ao horário especial para o servidor:

a) exige a compensação de horários em todos os casos

b) só se aplica a servidor estável

c) se o servidor for deficiente físico, não será exigida a compensação de horários

d) não será exigida compensação de horários, no caso de servidor que tenha filho deficiente físico

e) é direito líqüido e certo do servidor, não podendo a Administração indeferir tal pretensão

09. Recusar fé a documentos públicos, segundo a Lei 8112/90, deve ser punida com:

a) advertência

b) suspensão

c) demissão

d) repreensão

e) exoneração

10. O prazo prescricional da ação disciplinar:

a) é indefinido, pois ocorre a imprescritibilidade da ação disciplinar

b) começa a correr da data em que o fato tiver sido praticado

c) é de 5 anos ou 120 dias, dependendo do tipo de infração e do tipo de penalidade a ser aplicada

d) em todos os casos é o mesmo prazo prescricional previsto no Código Penal

e) começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido

11. Indique a única prerrogativa funcional, dentre as abaixo enumeradas, que pode se aplicar a servidor não estável:

a) aposentadoria

b) aproveitamento

c) recondução

d) reintegração

e) licença para tratar de interesse particular

12. Sobre as férias do servidor público federal, indique a alternativa correta:

a) só pode ser parcelada até o máximo de 2 períodos

b) considera qualquer falta ao serviço, ocorrida no período aquisitivo

c) podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos

d) uma vez concedidas, não podem ser interrompidas por necessidade do serviço

e) terão que ser remuneradas ao servidor até 5 dias antes do início do seu gozo físico

13. O servidor público, em regra, não conta com a garantia da inamovibilidade, exceto, na seguinte hipótese:

a) enquanto estiver desempenhando função de confiança

b) enquanto durar o mandato classista

c) enquanto estiver desempenhando cargo de confiança

d) enquanto afastado para estudo ou missão no exterior

e) enquanto em licença para capacitação profissional

14. Referente ao direito de petição, indique a assertiva incorreta:

a) é assegurada vista do processo ou de documento na repartição, ao advogado constituído pelo servidor

b) prescreve em 5 anos, para assuntos de ordem patrimonial

c) o pedido de reconsideração só pode ser interposto uma única vez

d) a prescrição do direito de petição pode ser relevada pela Administração

e) o prazo para os recursos administrativos é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida

15. Sendo constatada acumulação ilegal de cargos, qual será o prazo dado para que o servidor faça sua opção por um ou por outro cargo ?

q) 30 dias, prorrogáveis

b) 30 dias, improrrogáveis

c) 15 dias, improrrogáveis

d) 10 dias, prorrogáveis

e) 10 dias, improrrogáveis

16. Conforme a Lei 8112/90, aponte a assertiva que não indica um requisito básico para a investidura:

a) gozo dos direitos políticos

b) aptidão física e mental

c) quitação das obrigações militares

d) quitação das obrigações fiscais

e) ser brasileiro nato ou naturalizado

17. Qual o prazo legal para que o servidor, exonerado ex-ofiicio, que esteja em débito com o erário, quite o seu débito ?

a) 60 dias

b) 30 dias

c) 15 dias

d) 10 dias

e) 5 dias

18. A licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro:

a) é por prazo indeterminado

b) só pode ser concedida a servidor estável

c) será concedida por prazo máximo de 3 anos consecutivos

d) é remunerada

e) conta como tempo de serviço, normalmente

19. Ausências que são consideradas como tempo de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento:

a) desempenho de mandato eletivo e missão no exterior

b) desempenho de mandato eletivo e de mandato classista

c) licença-gestante e licença-paternidade

d) convocação para o serviço militar e licença para capacitação

e) desempenho de mandato classista e exercício de cargo em comissão em outro órgão ou entidade pública

20. Na Lei 8112/90, a penalidade de suspensão do servidor pode chegar até:

a) 15 dias

b) 30 dias

c) 90 dias

d) 180 dias

e) 5 dias

GABARITO COMENTADO

01. LETRA D – A Lei 8112/90 é destinada a regular a relação de trabalho entre a Administração Pública direta, autárquica e fundacional federal e aqueles que, na qualidade de elementos de execução, ocupam cargos públicos, seja efetivos (concursados) ou de em comissão (livremente nomeados). A Lei 8112/90 não se aplica a todos os agentes públicos federais de um modo geral, pois nesse gênero estariam incluídos, por exemplo, os agentes políticos, os empregados públicos federais e o militares federais, que são regidos por normas específicas e não pela Lei 8112/90.

02. LETRA B – Conforme os Art 28 e 29, da Lei 8112/90, tais formas de provimento exigem a qualidade de estável ao servidor. No entanto, embora não previsto expressamente na lei, podemos afirmar que cabe reintegração também a servidores não estáveis que, porventura, sejam vítimas de exonerações ex-officio ou demissão abusivas ou ilegais.

03. LETRA C – Conforme o Art 53, da Lei 8112/90, a ajuda de custo é a indenização a ser paga quando o servidor vier a ser removido ex-officio e essa remoção venha a exigir dele mudança de domicílio em caráter permanente.

04. LETRA E – Conforme o Art 91, da Lei 8112/90, a licença para trato de interesse particular é própria do servidor ocupante de cargo efetivo, ou seja, servidor concursado.

05. LETRA A – O Art 131, da Lei 8112/90 estipula o cancelamento do registro das penalidades de advertência e de suspensão, caso o servidor não venha nos períodos indicados pela lei, voltar a praticar nova infração disciplinar. No caso do cancelamento do registro da penalidade de advertência, isso ocorre passados 3 anos, sem que o servidor volte a recalcitrar.

06. LETRA C – O Art 36, da Lei 8112/90 conceitua a remoção como sendo o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Em outras palavras, a remoção é a mudança de local de trabalho do servidor, a sua mudança de lotação de um órgão para outro, por exemplo. Porém, é bom que se diga que, ocorrendo a remoção, não estará havendo vacância do cargo, pois o servidor continua no seu cargo, apenas exercendo-o em outra lotação, em outra repartição, enfim, em outro local.

07. LETRA D – Trata-se do adicional de atividade penosa, previsto no Art 71, da Lei 8112/90, que tenta minimizar as condições inóspitas do trabalho do servidor que exerça o seu cargo, em determinadas regiões ou locais com baixa qualidade de vida, como por exemplo, as zonas de fronteira do país ou em outras localidades que apresentem dificuldades aos padrões mínimos de vida do servidor e sua família.

08. LETRA C – O Art 98, § 2º, da Lei 8112/90 cria uma concessão ao servidor deficiente, que é exatamente o horário especial de trabalho, considerando, obviamente, as dificuldades naturais que esse servidor possa ter, por exemplo, com o deslocamento de sua casa para o trabalho. Além desse horário especial, a lei dispensa desse servidor deficiente a compensação de horários, ainda que ele venha a trabalhar fora daquele que seria o horário normal de expediente.

09. LETRA A – O Art 117, III, combinado com o Art 129, ambos da Lei 8112/90, imputam ao servidor que recusar fé a documentos públicos, a penalidade de advertência, logicamente se o caso especificamente não exigir a adoção de penalidade mais drástica, uma vez que haja a combinação daquela proibição com outras mais graves.

10. LETRA E – O Art 142, § 1º, da Lei 8112/90 determina que os prazos prescricionais para aplicação das penalidades administrativas devam começar a correr da data em que o fato se tornar conhecido por parte da Administração, justamente para não prejudicar o poder público na correição de seus servidores, que, porventura, viessem a cometer faltas funcionais e, favorecidos pelo simples passar do tempo, ficassem sempre impunes. A Administração só será “penalizada” com a prescrição da ação disciplinar quando, a partir do momento que tenha tomado conhecimento do transgressão funcional de seu servidor, tenha deixado escoar os prazos estabelecidos na lei, sem providenciar a aplicação da respectiva penalidade ao seu servidor.

11. LETRA A – O aproveitamento é o retorno daquele que esteve em disponibilidade remunerada e esta somente se aplica a servidor estável. Portanto, o aproveitamento só ocorrerá para servidor estável. A recondução e a reintegração, por determinação legal, contida nos Art 29 e 28, da Lei 8112/90, só se aplicam a servidores estáveis, assim como a licença para tratar de interesse particular, prevista no Art 91, da citada lei. Já a aposentadoria pode ser outorgada a servidor não estável, especificamente aaposentadoria por invalidez permanente, que pode ser concedida mesmo a um servidor não estável, quando, dentro do período de estágio probatório, venha a ser acometido de causa que o incapacite ao serviço ativo.

12. LETRA C – Conforme o Art 77, da Lei 8112/90, os períodos de férias do servidor federal podem ser acumulados até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, quando, então, teríamos duas concessões de férias sem um intervalo de tempo entre ambos, conquanto que cada período de férias seja regularmente gozado, dentro do respectivo período concessivo, ou seja, impreterivelmente, dentro do período dos 12 meses subseqüentes aos 12 meses iniciais trabalhados (período aquisitivo).

13. LETRA B – O Art 94, 2º, da Lei 8112/90, corroborado pelo Art 240, “b”, da mesma lei, garantem ao servidor exercente de mandato classista, a garantia (transitória) da inamovibilidade, ou seja, a prerrogativa de não ser removido ex-officio, não só durante o período do exercício do mandato classista, como também, no caso do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato.

14. LETRA D – O Art 112, da Lei 8112/90 afirma que a prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela Administração, exatamente porque essa prescrição do direito de petição favorece a Administração e esta não pode dispor de suas prerrogativas que, na verdade, refletem o interesse público .

15. LETRA E – O Art 133, da Lei 8112/90 determina que, ao ser constatada a acumulação ilegal de cargos, a autoridade competente notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para que apresente opção no prazo improrrogável de 10 dias.

16. LETRA D – O Art 5º e incisos, da Lei 8112/90 indicam quais os requisitos básicos para a investidura do indivíduo em um cargo público federal. Dentre tais requisitos não encontramos a quitação das obrigações fiscais.

17. LETRA A – O Art 47, da Lei 8112/90 impõe o prazo de 60 dias para a quitação do débito por parte daquele que se torna ex-servidor, mas que, durante o período ativo, acarretou algum tipo de dano, prejuízo à Administração Pública. Caso não seja feito esse pagamento por via administrativa e consensual, só restará à Administração inscrever o nome desse ex-servidor devedor na dívida ativa, para, posteriormente, executar esse valor devido judicialmente, através de ação judicial própria.

18. LETRA A – O Art 84, § 1º, da Lei 8112/90 menciona que essa licença é por prazo indeterminado, porque, obviamente, em princípio o servidor ou servidora pode não saber por quanto tempo necessitará acompanhar o cônjuge ou companheiro (a) que tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional ou para o exterior.

19. LETRA B

20. LETRA C – O Art 130, da Lei 8112/90 limita em até 90 dias a pena de suspensão, que é penalidade administrativa prevista no Art 127, II, da citada lei. Tal penalidade impede o servidor de prestar sua atividade funcional pelos dias determinados de afastamento, durante os quais não será remunerado, nem contará como tempo de serviço.

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